Oportunidades de Leilão

Leilão de imóveis

Assessoria especializada para que você possa comprar imóveis por valor até 50% abaixo da sua avaliação, com profunda segurança jurídica e financeira.

Segurança

Segurança jurídica e financeira em leilões de imóveis.
100% de acerto jurídico

Relacionamento atencioso

Mais de 700 arrematações imobiliárias em 16 anos de experiência

Procedimentos

Cuidamos de todos os procedimentos para o sucesso da sua arrematação

Vantagens de investir em leilões de imóveis

Nos leilões imobiliários é possível comprar imóveis por valor até 50% abaixo da sua avaliação, sendo este um investimento de alta rentabilidade e baixo risco, desde que o comprador seja assessorado por advogados realmente especializados, que garantam a segurança jurídica e financeira de toda a operação.

Desse modo, a possibilidade de arrematar imóveis até pela metade do valor de mercado, faz com que esse tipo de investimento imobiliário proporcione uma alta rentabilidade para quem deseja lucrar com a revenda ou locação, e também para quem deseja comprar sua moradia por preço substancialmente menor.

1

Alta rentabilidade na revenda ou locação

2

Compra da moradia por valor muito abaixo do mercado

3

Segurança jurídica do investimento, se bem assessorado

Assessoria jurídica especializada
em leilões de imóveis

A aquisição de imóveis em leilão configura-se como a forma mais lucrativa de investimento imobiliário. Todavia, tendo em conta que os leilões de imóveis possuem procedimentos definidos em lei, para que haja segurança jurídica e financeira na arrematação, é imprescindível a análise profunda dos processos e procedimentos que envolvem o devedor e o imóvel a ser arrematado.

Através do estudo prévio (due diligence) feito pelo advogado especialista em leilões de imóveis, são avaliadas todas as possibilidades e perspectivas para o futuro do investimento, objetivando a mitigação de riscos e a definição da estratégia econômica do negócio imobiliário.

Portanto, seja qual for o objetivo do investidor, aumentar seus ativos ou até mesmo adquirir um imóvel para uso próprio, o investimento em leilões de imóveis assegura um enorme potencial de lucratividade, sendo certo que o sucesso do investimento imobiliário está intrinsecamente ligado à qualidade do trabalho do advogado especializado em leilão de imóveis, que é o responsável pelo estudo prévio de viabilidade jurídica e pela adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à transferência da posse e da propriedade do imóvel ao arrematante.

Público Alvo

Como comprar imóveis
em leilão?

Cuidamos de todos os procedimentos que envolvem uma arrematação bem-sucedida, através de um método de trabalho de 4 etapas.

1ª

Identificação das
oportunidades

Nossos advogados apresentam as
melhores oportunidades de imóveis a
serem leiloados

2ª

Estudo de viabilidade
jurídica

Auditoria jurídica detalhada dos
processos que envolvem o devedor e
o imóvel a ser arrematado

3ª

Participação
no dia do leilão

Acompanhamento na realização
dos lances e assinatura do Auto de
Arrematação, a ser imediatamente
lavrado pelo leiloeiro

4ª

Assessoria jurídica após a arrematação

Ocorrendo o arremate, buscaremos
no menor tempo possível desocupar
o imóvel e regularizar o registro do
título de propriedade

Somente arrematamos imóveis mediante
parecer jurídico positivo dos nossos advogados
especialistas em leilões de imóveis

Raphael Cataldo Siston

Como funcionam os leilões de imóveis?

Os leilões imobiliários podem ser realizados através de leilões judiciais e leilões extrajudiciais.

Veja as principais características dessas modalidades de leilões de imóveis:

Leilões judiciais

Motivo: Realizados por determinação de um Juiz de direito nos autos de um processo judicial, para que o valor obtido com a venda do imóvel do devedor seja revertido para os seus credores;

Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo;

1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor da avaliação judicial, que é realizada por um Oficial de Justiça Avaliador;

2º leilão: Até 50% abaixo do valor da avaliação judicial.

Arrematação & Pagamento: À vista sobre lance ofertado, mediante depósito judicial. Poderá haver estipulação em sentido diverso, determinando-se o pagamento de 30% à vista e o restante em até 15 dias.

Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação.

Imissão na posse do arrematante: Ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.

Propriedade: Carta de arrematação, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante.

Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor da arrematação, custas judiciais em torno de R$1.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.

Leilões extrajudiciais

Motivo: Provenientes de alienação fiduciária em garantia, realizados por instituições financeiras e incorporadoras, quando o devedor deixa de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário;

Forma: Presencial ou Eletrônico, em duas datas. O licitante vencedor será aquele que efetuar o maior lance acima do valor mínimo:

1º leilão: O valor mínimo de venda será o valor indicado no contrato de alienação fiduciária ou o valor utilizado como base de cálculo do ITBI;

2º leilão: Valor da dívida, acrescido dos encargos legais e contratuais.

Arrematação & Pagamento: Variáveis, dependendo do que estiver estipulado no edital de leilão. Na maioria dos casos o pagamento deverá ser efetuado à vista;

Leiloeiro: 5% de comissão sobre o valor da arrematação;

Imissão na posse do arrematante: O arrematante deverá propor uma “ação de imissão na posse” para desocupar o imóvel, geralmente concedida por meio de decisão liminar;

Propriedade: Escritura pública de compra e venda, que é o título formal a ser levado no registro imobiliário, para que se opere a transmissão da propriedade ao arrematante;

Demais despesas: 3% de ITBI sobre o valor atribuído ao imóvel pela prefeitura, custas judiciais em torno de R$ 2.000,00, e custo de registro no RGI acerca de R$ 3.500,00, podendo variar de acordo com o valor da arrematação.

YouTube

Confira a entrevista do advogado Raphael Cataldo Siston sobre leilões de imóveis

Casos reais de imóveis arrematados
em leilão pelos nossos advogados

Av. Lúcio Costa, 2930, Barra da Tijuca/RJ
N.Processo: 0116110-02.2008.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 2.984.000,00
Histórico de mercado R$ 6.500.000,00
Alexandre Stockler, 328, Casa, Gávea/ RJ
N.Processo: 0048063-44.2006.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 890.000,00
Histórico de mercado R$ 2.800.000,00
Rua Sacopã, 802, Lagoa/RJ
N.Processo: 2007.001.265277-8
Valor da arrematação R$ 1.275.000,00
Histórico de mercado R$ 2.850.000,00
Av. Afrânio de Melo Franco, 15, Leblon/RJ
N.Processo: 0188003-77.2013.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 3.600.000,00
Histórico de mercado R$ 5.000.000,00
Av. Lúcio Costa, 4350, Barra da Tijuca/ RJ;
N.Processo: 0012100-83.2013.8.19.0209
Valor da arrematação R$ 3.900.000,00
Histórico de mercado R$ 5.500.000,00
Rua Barão da Torre, 172, Ipanema/RJ
N.Processo: 0178364-59.2018.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 1.700.000,00
Histórico de mercado R$ 3.800.000,00
Rua São Clemente nº 117, Botafogo, RJ
N.Processo: 2001.209.007003-2
Valor da arrematação R$ 900.000,00
Histórico de mercado R$ 1.600.000,00
Rua Afonso Arinos de Mello Franco, 239, Barra da Tijuca/RJ
N.Processo: 0029075-19.1999.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 364.000,00
Histórico de mercado R$ 870.000,00
Rua Visconde de Pirajá, 12, Ipanema, RJ
N.Processo: 2005.001.145192-9
Valor da arrematação R$ 309.000,00
Histórico de mercado R$ 780.000,00
Av. Atlântica, nº 2406, Copacabana/ RJ
N.Processo: 2005.001.044249-0
Valor da arrematação R$ 2.750.000,00
Histórico de mercado R$ 5.000.000,00
Av. Henrique Dodsworth, nº 122, Copacabana/RJ
N.Processo: 1984.001.100255-3
Valor da arrematação R$ 360.000,00
Histórico de mercado R$ 900.000,00
Rua Oliveira Fausto, 45, Botafogo/RJ
N.Processo: 044126-70. 1999.9.10.0001
Valor da arrematação R$ 501.000,00
Histórico de mercado R$ 1.145.000,00
Rua Des. Alfredo Russel, 67, Leblon/RJ
N.Processo: 2006.120.0919616-8
Valor da arrematação R$ 800.000,00
Histórico de mercado R$ 2.800.000,00
Av. Aquarela do Brasil, 333, São Conrado/RJ
N.Processo: 0287631-39.2013.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 1.370.000,00
Histórico de mercado R$ 2.200.000,00
Av. Rio Branco, 45, loja, Centro/RJ
N.Processo: 0368307-13.2009.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 1.700.000,00
Histórico de mercado R$ 3.000.000,00
Av. Rio Branco, 277, loja, Centro/RJ
N.Processo: 0260447-16.2010.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 6.750.000,00
Histórico de mercado R$ 11.000.000,00
Rua Barão de Lucena, 55, Botafogo/RJ
N.Processo: 0191311-58.2012.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 720.000,00
Histórico de mercado R$ 1.300.000,00
Rua Haddock Lobo, 407, Tijuca/RJ
N.Processo: 0023342-67.2002.8.19.0001
Valor da arrematação R$ 335.000,00
Histórico de mercado R$ 650.000,00
Rua Fonte da Saudade, 317, Lagoa/RJ
N.Processo: 0321080-80.2016.8.19.0000
Valor da arrematação R$ 1.610.000,00
Histórico de mercado R$ 2.400.000,00
Rua Prof. Coutinho Fróis, 323, Barra da Tijuca/RJ
N.Processo: 0027938-32.2014.8.19.0209
Valor da arrematação R$ 1.950.000,00
Histórico de mercado R$ 3.400.000,00

Depoimentos

Áspas

Como sou arquiteta, vinha planejando arrematar um imóvel em leilão para reformá-lo e vende-lo, como forma de investimento aliado à minha área de atuação. A grande questão para mim sempre foi diminuir os riscos neste tipo de aquisição, pois estórias de insucessos são muito comuns.

Através da indicação de um amigo, fui apresentada ao escritório Cataldo Siston, e desde o primeiro contato fui muito bem atendida pela sócia Cristiane Dellassopa, que fez toda a análise jurídica necessária para que eu pudesse arrematar com tranquilidade o imóvel que julguei mais interessante para meu objetivo.

Em todas as fases, incluindo emissão da posse até o registro de imóveis, a eficiência e profissionalismo do escritório esteve presente. Agora aguardo a venda deste imóvel para entrar em nova empreitada com meus novos “parceiros”.

Denise de Castilho Provenzano
Arquiteta

Como cliente e parceiro de negócios do escritório Cataldo Siston há quase 10 anos tenho toda tranquilidade em referendar seus serviços, seu trabalho impecável e histórico de sucesso em todas as aquisições, investimentos e serviços a nós prestados. Além de ser um workaholic sempre comprometido nos mínimos detalhes, nos protegendo contra riscos e cumprindo estritamente todos os prazos.

Estou a disposição de qualquer um que queira conversar a respeito da competência, qualidade, comprometimento e seriedade com que o Raphael e sua equipe prestam serviços na área imobiliária tendo como foco principal os leilões de imóveis.

Felipe Bueno
Presidente da BX Capital

Na Ipanema Investimentos adotamos o modelo: faça o melhor, com o melhor, sempre focando na segurança e rentabilidade.

Na área de Direito Imobiliário o escritório Cataldo Siston é o melhor.

Sempre nos entregou excelentes resultados.

João Sampaio Vianna
Presidente da Ipanema Investimentos

Conheci o Raphael Siston através de um amigo, o seu tio Eduardo. Estava em busca de alguém competente para assessorar-me no seguimento de Leilão de Imóveis. No primeiro encontro fiquei impressionado com o vasto conhecimento sobre o tema que o jovem Siston demonstrou ter. Foi uma aula de pouco mais de 2 horas em que pude conhecer um pouco sobre o assunto. Tive contato com outro advogado que trabalhava no mesmo setor, mas o Siston o superou e muito.

Convencido, resolvi investir no ramo e fiz minha primeira arrematação em 2013, até hoje sou cliente bastante ativo. A assistência presencial prestada por eles no Atrio do Fórum, cujo domínio do momento exato de entrar no pregão do leilão é fundamental, total, tranquilizante. A sua equipe de assistentes, em especial a advogada Cristiane, é o que há de melhor nessa relação comercial, pois estão sempre à disposição e solícitos para dirimir suas dúvidas.

O vasto conhecimento jurídico que eles têm sobre o assunto, impressiona. A vontade de ganhar sempre estampadas em seus rostos nos passa uma tranquilidade impressionante.  Li praticamente todos os meus processos e tiro o chapéu para o trabalho que desenvolvem. Pelo que sei nunca perderam um processo sequer, todos os meus confirmam a veracidade, venceram todos. Resultado 100% garantido.

Recomendo, sem medo de errar, a assistência jurídica prestada pelo Cataldo Siston Advogados em leilões de um modo geral.

Paulo André Marques
Investidor

Com sólido escritório de leilões, na seara judicial, podemos afirmar que a aquisição de bens (particularmente imóveis) em leilões sempre representou uma excelente oportunidade de investimento, uma vez que arrematações bem abaixo do valor de mercado constituem a regra.

De uns tempos para cá, o mercado de leilões – quase sempre exclusivamente voltado para investidores – foi abraçado também por pessoas interessadas em adquirir imóveis para uso próprio.

Importante salientar que o interessado em adquirir um bem em leilão pode e deve se valer de assessoria jurídica, até porque pós-leilão precisará obter documentos em juízo, exemplificativamente carta de arrematação. E dentre os escritórios atuantes nessa específica área, sentimo-nos à vontade de citar o Cataldo Siston Advogados, que sempre demonstrou lisura e competência quando atuou nos leilões conduzidos por nosso escritório de leilões.

Anderson Carneiro Pereira
Leiloeiro Público

Eu sempre quis entrar neste negócio de leilão, mas tinha receio de cair em alguma armadilha. Aí um amigo me apresentou o Raphael Siston e sua equipe e a coisa ficou muito mais fácil. Desde o inicio, senti a tranquilidade de contar com profissionais competentes que nos ajudam muito desde o princípio, analisando cada detalhe do processo para que possamos fazer os lances nos imóveis com menos riscos de apresentar problemas. Com isto, eu e minha esposa já arrematamos dois apartamentos na Zona Sul do Rio de Janeiro, sendo que um deles já foi reformado e alugado e outro encontra-se na fase final de imissão de posse. Recomendo sem dúvida o escritório Cataldo Siston Advogados para auxiliar a todos, que como eu, que precisam de ajuda para comprar um imóvel com um preço final atraente e que se torne um bom investimento.

Carlos Uchoa
Investidor

A procura por leilão de imóveis hoje é um atrativo para o tipo de aquisição, pois fica abaixo do preço de mercado. Atualmente, os leilões são realizados presencialmente e online e podem ser acompanhados virtualmente após um cadastro no nosso site. A nossa atuação é voltada para leilões judiciais de imóveis e dispomos de excelente estrutura administrativa, escritório e auditório para transmissão dos leilões, ainda disponibilizamos transmissão instantânea. O objetivo da empresa é atender aos clientes que nos honram por escolherem nossos serviços profissionais, nos sentimos altamente gratificados. Além disso, é necessário que todo arrematante tenha uma assessoria e o Cataldo Siston oferece esse assessoramento de forma completa para uma arrematação segura e o bem é liberado rapidamente.

Rodrigo Portella
Leiloeiro Público

O contato inicial com o escritório foi por indicação para solução de uma demanda na área imobiliária. A partir daí, construímos uma relação de confiança, sustentada pela percepção de competência e experiência profissional demonstradas por seus advogados. Com essa relação fortalecida, depositamos cada vez mais credibilidade na advocacia do escritório e fomos além da contratação de serviços partindo para a aquisição de imóveis em leilões. Prestação de serviço com seriedade e presteza, num ambiente confortável e acolhedor.

Ana Maria Mendes
Investidor

Eu sou do ramo desenvolvimento de projetos para galpões logísticos, atuando geralmente como o “terreneiro”. No passado, meu pai comprava imóveis estressados em leilões de dívidas trabalhistas bastante arriscados e ele sempre gostou disso. Tivemos uma indicação em 2015 de um amigo para conhecer o Raphael e desde então começamos a arrematar, processo que correu bem com Dr. Raphael e Dra. Cristiane sempre atuando da melhor forma com relação ao interesse do cliente. Indiquei para um parceiro nosso que tem uma grande de rede de farmácias, que também está extremamente satisfeito e vem expandindo seus negócios e arrematando novas lojas. Além disso, tenho Dr. Raphael como um grande amigo no âmbito pessoal.

Frederico Brandão
Investidor

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Dúvidas sobre leilões de imóveis

Tratando-se de leilão judicial, a imissão na posse do imóvel pelo adquirente é consequência natural da arrematação e ocorre mediante determinação judicial nos próprios autos da execução, sem que haja necessidade de propositura de outra ação para esse fim.

No caso de leilão extrajudicial de imóvel que esteja ocupado, o arrematante deverá ajuizar uma ação de imissão na posse, que, nos termos da lei de alienação fiduciária, assegura ao arrematante o direito de ser liminarmente imitido na posse do imóvel em até 60 dias, desde que comprove o registro da propriedade junto ao RGI.

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O pagamento da arrematação no leilão judicial é feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, com o respectivo valor sendo corrigido monetariamente até a transferência da posse e da propriedade ao arrematante. Caso haja anulação do leilão, esse valor é devolvido com todas as devidas correções.
Por regra, esse depósito deve ser feito à vista, em até 24h após a arrematação. No entanto, em alguns casos, pode ser estipulado o pagamento de 30% à vista e os 70% restantes em até 15 dias.

LEIA MAIS

Os débitos de condomínio vencidos até a data da arrematação devem ser pagos com o preço do lance vencedor.

Ultimamente, temos conseguido fazer com que os débitos condominiais vencidos após a data da arrematação, até a data da imissão na posse, também sejam quitados com o produto da própria arrematação, através da aplicação, por analogia, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, tratando do tema por ocasião da negociação de imóveis na planta, decidiu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse do promitente comprador.

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A arrematação extingue a hipoteca, desde que o credor hipotecário seja intimado da alienação judicial com até 05 dia de antecedência. Nesse caso, o juiz da execução determinará a baixa do gravame nos autos em que ocorreu a arrematação, e o credor hipotecário deverá buscar satisfazer o seu crédito junto ao preço pago no leilão, observando a sua ordem de preferência em relação aos demais credores.

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Tratando-se de leilão judicial de imóvel, o arrematante não tem nenhuma responsabilidade pelos débitos tributários de IPTU que recaem sobre o bem arrematado, sendo certo que o produto da alienação, por sub-rogação, deve solver a dívida tributária, conforme prevê o paragrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Em outras palavras, a sub-rogação do crédito tributário de IPTU deve ser realizada sobre o preço pago pelo arrematante, cabendo ao Município habilitar seu crédito junto ao Juízo em que ocorreu a arrematação do imóvel.

LEIA MAIS

Os leilões de imóveis possuem procedimentos definidos em lei. Caso a arrematação do imóvel seja precedida de um exaustivo estudo de viabilidade jurídica, realizado por um escritório de advocacia imobiliária altamente especializado, pode-se assegurar que não haja risco de perda do capital investido, sendo certo que a aquisição de imóveis em leilões judiciais configuram-se como forma originária de aquisição de propriedade, de modo que o direito de propriedade, na origem, vem para o titular imaculado de eventuais vícios que pudessem existir em relações jurídicas anteriores.

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Enquanto nas tradicionais formas de transferência da propriedade imobiliária, o ITBI é calculado com base no valor venal arbitrado pelo respectivo Município, na específica hipótese de alienação de imóvel em leilão judicial, o seu valor venal, inclusive para recolhimento do ITBI, corresponde ao valor pelo qual o bem foi arrematado.

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Definitivamente sim. Vale muito a pena para investidores que almejem alta rentabilidade com a revenda ou locação, bem como para aqueles que querem comprar sua moradia por preço fortemente descontado. Contudo, investir em imóveis através de leilão não é para leigos, sendo certo que o sucesso do investimento depende de uma assessoria jurídica de excelência, que garanta a segurança de toda a operação.

Podemos ajudar a solucionar o seu caso!

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